Doença preexistente: Apenas com perícia prévia, antes da assinatura do contrato

26 de setembro de 2008 por admin Opine »

E a situação era de rotundo absurdo, porque nem o consumidor sabia que sofria do mal anterior ao contrato, no entanto, era vítima da recusa do tratamento.

Pois bem. A Lei de Planos de Saúde de 98 proibiu, finalmente, a negativa de cobertura por motivo de doença preexistente.

Mas há o detalhe: a proibição só vale depois de dois anos de contrato. Antes desse período, a empresa ainda pode se valer da malfadada preexistência para bater a porta na cara do consumidor.

Advogado de Defesa – Doença preexistente. Só com perícia prévia.

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