E a situação era de rotundo absurdo, porque nem o consumidor sabia que sofria do mal anterior ao contrato, no entanto, era vítima da recusa do tratamento.
Pois bem. A Lei de Planos de Saúde de 98 proibiu, finalmente, a negativa de cobertura por motivo de doença preexistente.
Mas há o detalhe: a proibição só vale depois de dois anos de contrato. Antes desse período, a empresa ainda pode se valer da malfadada preexistência para bater a porta na cara do consumidor.
Advogado de Defesa – Doença preexistente. Só com perícia prévia.
